O que são Medidas Socioeducativas

Medidas Socioeducativas – São medidas previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que têm caráter pedagógico e ressocializador do adolescente que comete um ato infracional. Existem cinco medias socioeducativas que variam de acordo com a gravidade do fato e, de maneira geral, buscam orientar e apoiar o adolescente em conflito com a lei, com o objetivo de reintegrá-lo à vida familiar e comunitária. As medidas são: Advertência, Obrigação de reparar o Dano, Prestação de Serviços à comunidade, Liberdade Assistida, Semiliberdade e Internação em estabelecimento socioeducativo. As medidas socioeducativas não têm natureza de pena.

Ao contrário do pensamento comum da maioria da população, por puro desconhecimento sobre o conteúdo do ECA, existem várias possibilidades de punição para adolescentes que cometem ato infracional. No entanto apesar de serem seis as medidas previstas, as mais recorrentes são as medidas privativas de liberdade (semiliberdade e internação) que deveriam ser aplicadas apenas em casos excepcionais. À liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade chamamos medidas socioeducativas em meio aberto.

Maranhão – No Maranhão, as medidas privativas de liberdade, são executadas no âmbito do estado, sob a responsabilidade da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNAC. As medidas de meio aberto, conforme preceitua o ECA, são de responsabilidade dos municípios. Em São Luís, a partir de 2007, passou a ser de responsabilidade da SEMCAS - Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social de São Luís.


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